🇮🇹 NOVAS REGRAS PARA O DESTACAMENTO DE CONDUTORES PROFISSIONAIS

Infrações podem resultar em multas até 10.000€

A Diretiva (UE) 2020/1057 fornece regras detalhadas para o destacamento de Condutores Profissionais em transporte comercial e fornece uma base para a aplicação efetiva dessas regras. 

A Itália implementou recentemente as regras da UE e com elas novas penalidades por violações introduzidas contra esses regulamentos.

A Itália adaptou a sua legislação à Diretiva de Destacamento de Trabalhadores da UE com a introdução do Decreto nº 27 de 23 de fevereiro de 2023. Isso entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da Itália em 20 de março deste ano.

NOVOS DEVERES DE COOPERAR 

De acordo com o decreto, as novas regras aplicam-se às operações de transporte rodoviário transfronteiriço e de cabotagem realizadas por Condutores Profissionais destacados. 

O Decreto 67/2023 estipula, entre outras coisas, que uma empresa de transporte que destaca motoristas para a Itália deve apresentar uma declaração especial de destacamento o mais tardar no início do destacamento. 

Isso deve ser feito por meio de um sistema telemático conectado ao sistema IMI.

O cadastro contém uma série de informações sobre a transportadora, o motorista, o período de postagem, o tipo de transporte realizado e o próprio veículo.

Caso essas informações sejam alteradas, a empresa tem cinco dias para atualizá-las.

É responsabilidade do motorista manter não apenas a cópia da declaração, mas também outros documentos relacionados ao transporte realizado na Itália no veículo e apresentá-los em caso de inspeção. 

No caso de cabotagem, o controle também deve mostrar que o transporte foi precedido por um transporte internacional para a Itália e deve ser apresentada a documentação apropriada relativa ao transporte de cabotagem. 

Em caso de verificação, devem também ser apresentadas as gravações do tacógrafo com os símbolos dos Estados-Membros em que o motorista efetuou operações de transporte internacional ou cabotagem.

NOVAS PENALIDADES 

O descumprimento das novas regras pode resultar em altas penalidades. 

A não entrega da declaração é sancionada com multa entre 2.500 e 10.000 euros, enquanto a apresentação de declaração incompleta, incorreta ou desatualizada pode ser sancionada com multa entre 1.000 e 4.000 euros .

 Se a cópia da declaração em papel ou em formato eletrónico e os documentos relativos ao transporte efetuado em Itália não forem transportados na cabina, existe o risco de multa entre 2.500 e 10.000 euros .

Além disso, a empresa de transporte é obrigada a manter os documentos sobre o destacamento e os salários pagos durante o destacamento a pedido da polícia ou da inspeção do trabalho, mesmo após o destacamento. 

O empresário tem  oito semanas para fazer isso.

O não cumprimento pode resultar numa multa entre 1.000 e 4.000 euros.

Penalidades também estão previstas para os Condutores Profissionais.

 Caso não sejam apresentados os documentos relativos ao destacamento, corre-se o risco de multa entre os 150 e os 600 euros .

Mas o cliente, o despachante ou o expedidor também podem ser sancionados.

 Se faltar a declaração de destacamento, incorrem numa multa entre 2.500€ e 10.000€ .

O decreto prevê ainda que as sanções previstas para os transportadores também se apliquem às empresas sediadas em países terceiros.

 O mesmo aplica-se aos Condutores Profissionais empregados por empresas não pertencentes à UE.

FONTE:https://trans.info/de/italien-entsendung-332980



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