🇮🇹 NOVAS REGRAS PARA O DESTACAMENTO DE CONDUTORES PROFISSIONAIS
Infrações podem resultar em multas até 10.000€
A Diretiva (UE) 2020/1057 fornece regras detalhadas para o destacamento de Condutores Profissionais em transporte comercial e fornece uma base para a aplicação efetiva dessas regras.
A Itália implementou recentemente as regras da UE e com elas novas penalidades por violações introduzidas contra esses regulamentos.
A Itália adaptou a sua legislação à Diretiva de Destacamento de Trabalhadores da UE com a introdução do Decreto nº 27 de 23 de fevereiro de 2023. Isso entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da Itália em 20 de março deste ano.
NOVOS DEVERES DE COOPERAR
De acordo com o decreto, as novas regras aplicam-se às operações de transporte rodoviário transfronteiriço e de cabotagem realizadas por Condutores Profissionais destacados.
O Decreto 67/2023 estipula, entre outras coisas, que uma empresa de transporte que destaca motoristas para a Itália deve apresentar uma declaração especial de destacamento o mais tardar no início do destacamento.
Isso deve ser feito por meio de um sistema telemático conectado ao sistema IMI.
O cadastro contém uma série de informações sobre a transportadora, o motorista, o período de postagem, o tipo de transporte realizado e o próprio veículo.
Caso essas informações sejam alteradas, a empresa tem cinco dias para atualizá-las.
É responsabilidade do motorista manter não apenas a cópia da declaração, mas também outros documentos relacionados ao transporte realizado na Itália no veículo e apresentá-los em caso de inspeção.
No caso de cabotagem, o controle também deve mostrar que o transporte foi precedido por um transporte internacional para a Itália e deve ser apresentada a documentação apropriada relativa ao transporte de cabotagem.
Em caso de verificação, devem também ser apresentadas as gravações do tacógrafo com os símbolos dos Estados-Membros em que o motorista efetuou operações de transporte internacional ou cabotagem.
NOVAS PENALIDADES
O descumprimento das novas regras pode resultar em altas penalidades.
A não entrega da declaração é sancionada com multa entre 2.500 e 10.000 euros, enquanto a apresentação de declaração incompleta, incorreta ou desatualizada pode ser sancionada com multa entre 1.000 e 4.000 euros .
Se a cópia da declaração em papel ou em formato eletrónico e os documentos relativos ao transporte efetuado em Itália não forem transportados na cabina, existe o risco de multa entre 2.500 e 10.000 euros .
Além disso, a empresa de transporte é obrigada a manter os documentos sobre o destacamento e os salários pagos durante o destacamento a pedido da polícia ou da inspeção do trabalho, mesmo após o destacamento.
O empresário tem oito semanas para fazer isso.
O não cumprimento pode resultar numa multa entre 1.000 e 4.000 euros.
Penalidades também estão previstas para os Condutores Profissionais.
Caso não sejam apresentados os documentos relativos ao destacamento, corre-se o risco de multa entre os 150 e os 600 euros .
Mas o cliente, o despachante ou o expedidor também podem ser sancionados.
Se faltar a declaração de destacamento, incorrem numa multa entre 2.500€ e 10.000€ .
O decreto prevê ainda que as sanções previstas para os transportadores também se apliquem às empresas sediadas em países terceiros.
O mesmo aplica-se aos Condutores Profissionais empregados por empresas não pertencentes à UE.
FONTE:https://trans.info/de/italien-entsendung-332980









Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.