🇵🇹 CARTA DE CONDUÇÃO, TRANSPORTE DE MERCADORIAS

A habilitação necessária para conduzir veículos pesados de mercadorias depende da obtenção da categoria C ou da categoria CE. 

Para o efeito, tem de se inscrever numa escola de condução e aprovar no exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.

QUEM DEVE REQUERER ESTA CARTA DE CONDUÇÃO?

- Quem pretender conduzir veículos pesados de mercadorias com e sem reboque.

QUANDO PODE PEDIR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS?

- Após aprovação no exame de condução (constituído por prova teórica e prática) referente às categorias C ou C1.

O QUE É NECESSÁRIO PARA TIRAR ESTA CARTA?

- Para obter habilitação para condução de veículos de categoria pesados de mercadorias com e sem reboque, tem de cumprir os seguintes requisitos:

- Ter 21 anos para categorias C e CE ou ter pelo menos 18 anos e ser detentor de certificado de aptidão profissional

- Ter 18 anos para as categorias C1 e C1E

- Aptidão física, mental e psicológica

- Residir em Portugal 

- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução

- Aprovar nas provas componentes para a habilitação, prova teórica e prova prática.

ONDE DEVO REQUERER ESTA CARTA?

- Para a obtenção desta carta é obrigatória a inscrição em escola de condução.

POSSO FAZER O PEDIDO ONLINE?

IMTOnline  http://www.imtonline.pt/index.php/condutores108d poderá tratar apenas da recolha de dados biométricos, caso seja titular de cartão de cidadão atualizado e validado. A autenticação é feita com o número de contribuinte, cartão de cidadão ou chave móvel digital.

COMO POSSO TRATAR DA CARTA PARA CONDUZIR VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS? 

Caso cumpra os requisitos indicados, deverá realizar a inscrição numa Escola de Condução, com apresentação dos seguintes documentos:

- Documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original

- Número de identificação fiscal

- Atestado Médico Eletrónico (imagem) emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão

- Certificado de Avaliação Psicológica favorável passado por um psicólogo no exercício da profissão. 

QUANTO CUSTA?

- Emissão da licença de aprendizagem: 15€

- Prova teórica: 15€;

- Prova prática: 30€;

- Averbamento na carta de condução: 30€

As taxas são pagas pela escola de condução. Os pedidos realizados online beneficiam de 10% desconto.

QUAL O ENQUADRAMENTO LEGAL DESTE PROCEDIMENTO?

- Art.º 3.º e 18.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decretos-Leis n.ºs 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 07 de dezembro, 2/2020, de 14 de janeiro e 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como, a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação actual. 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

Pesados de Mercadorias com Reboque:

- Para conduzir veículos pesados de mercadorias com reboque tem de ser habilitado à condução de veículos de categoria C ou categoria C1

- Para obter a categoria CE ou a categoria C1E, deverá inscrever-se numa escola de condução e ter aprovação em exame constituído por prova prática

- Os documentos necessários são os acima referidos.

O QUE INCLUEM AS CATEGORIAS CE, C1, CE e C1E

- C1 — veículos a motor com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg.

- C1E — conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semi-reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, sendo que a massa máxima autorizada do conjunto formado não pode exceder 12000kg e o peso bruto do reboque não pode exceder a tara do veículo trator.

Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semir- reboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg.

C — Veículos a motor cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.

CE — conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semir-reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.

Fonte:https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/PesadosMercadorias/Paginas/AutomoveisPesadosMercadorias.aspx



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