🇵🇹 CARTA DE CONDUÇÃO, TRANSPORTE DE MERCADORIAS
A habilitação necessária para conduzir veículos pesados de mercadorias depende da obtenção da categoria C ou da categoria CE.
Para o efeito, tem de se inscrever numa escola de condução e aprovar no exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.
QUEM DEVE REQUERER ESTA CARTA DE CONDUÇÃO?
- Quem pretender conduzir veículos pesados de mercadorias com e sem reboque.
QUANDO PODE PEDIR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS?
- Após aprovação no exame de condução (constituído por prova teórica e prática) referente às categorias C ou C1.
O QUE É NECESSÁRIO PARA TIRAR ESTA CARTA?
- Para obter habilitação para condução de veículos de categoria pesados de mercadorias com e sem reboque, tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 21 anos para categorias C e CE ou ter pelo menos 18 anos e ser detentor de certificado de aptidão profissional
- Ter 18 anos para as categorias C1 e C1E
- Aptidão física, mental e psicológica
- Residir em Portugal
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução
- Aprovar nas provas componentes para a habilitação, prova teórica e prova prática.
ONDE DEVO REQUERER ESTA CARTA?
- Para a obtenção desta carta é obrigatória a inscrição em escola de condução.
POSSO FAZER O PEDIDO ONLINE?
IMTOnline http://www.imtonline.pt/index.php/condutores108d poderá tratar apenas da recolha de dados biométricos, caso seja titular de cartão de cidadão atualizado e validado. A autenticação é feita com o número de contribuinte, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
COMO POSSO TRATAR DA CARTA PARA CONDUZIR VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS?
Caso cumpra os requisitos indicados, deverá realizar a inscrição numa Escola de Condução, com apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original
- Número de identificação fiscal
- Atestado Médico Eletrónico (imagem) emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
- Certificado de Avaliação Psicológica favorável passado por um psicólogo no exercício da profissão.
QUANTO CUSTA?
- Emissão da licença de aprendizagem: 15€
- Prova teórica: 15€;
- Prova prática: 30€;
- Averbamento na carta de condução: 30€
As taxas são pagas pela escola de condução. Os pedidos realizados online beneficiam de 10% desconto.
QUAL O ENQUADRAMENTO LEGAL DESTE PROCEDIMENTO?
- Art.º 3.º e 18.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decretos-Leis n.ºs 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 07 de dezembro, 2/2020, de 14 de janeiro e 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como, a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação actual.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pesados de Mercadorias com Reboque:
- Para conduzir veículos pesados de mercadorias com reboque tem de ser habilitado à condução de veículos de categoria C ou categoria C1
- Para obter a categoria CE ou a categoria C1E, deverá inscrever-se numa escola de condução e ter aprovação em exame constituído por prova prática
- Os documentos necessários são os acima referidos.
O QUE INCLUEM AS CATEGORIAS CE, C1, CE e C1E
- C1 — veículos a motor com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg.
- C1E — conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semi-reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, sendo que a massa máxima autorizada do conjunto formado não pode exceder 12000kg e o peso bruto do reboque não pode exceder a tara do veículo trator.
Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semir- reboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg.
C — Veículos a motor cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.
CE — conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semir-reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.









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