🇪🇦 RESTRIÇÕES/PROIBIÇÕES 2023 (REGIÃO DA CATALUNHA)
Estas são as restrições aos camiões na Catalunha para 2023
Entre as isenções está o transporte de alimentos e outros bens essenciais, bem como o seu retorno em vazio
O Serviço de Trânsito Catalã da Catalunha já publicou as restrições para camiões nesta comunidade.
A resolução completa pode ser consultada neste link, que está em vigor desde terça-feira, 7 de fevereiro. https://eu.docworkspace.com/d/sAOXOYJWY7LWAAdXb4tqvpxQ
Para os veículos de mercadorias em geral acima de 7,5 toneladas, há uma série de restrições por troços e dias que constam em tabela.
A resolução inclui várias isenções, incluindo aquelas que são aplicadas aos produtos alimentícios, bens essenciais e transporte de emergência com placa V-24.
Da mesma forma, os veículos vinculados à:
- Campanha vintage e seus derivados, entre agosto e outubro.
- Campanha da fruta doce, de junho a setembro.
- Campanha dos cereais e oleaginosas, entre junho e outubro.
Exclusivamente em todos os casos entre campos e armazéns.
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Estas são as isenções de acordo com a carga:
a) Os produtos alimentares e outros bens essenciais destinados ao abastecimento dos estabelecimentos de venda.
b) Bovinos vivos.
c) Lixo da recolha municipal, apenas os restos (ou resíduos) e fracção orgânica (vidros, embalagens e cartão não incluídos).
d) Leite cru.
e) Alimentos para animais (forragens, rações e matérias-primas para sua fabricação) para fazendas em produção.
f) Água destinada ao consumo humano através de cisternas móveis de uso exclusivo para esse fim.
g) Serviço postal.
h) Imprensa diária para distribuição.
Por outro lado, os veículos ou grupos de veículos de todos os tipos que excedam 7.500 kg de MMA ou MMC, que transitem pela Catalunha sem realizar operações de carga, descarga, descanso ou manutenção, deverão fazer uso obrigatório da rede de itinerários rodovias ou rodovias disponíveis.
Estes veículos podem abandonar momentaneamente a rede de rotas europeias e as autoestradas ou vias rápidas disponíveis pelo tempo necessário para fazer as paragens obrigatórias, proceder a reparações e operações de manutenção dos veículos e seus equipamentos exigidos pelas disposições em vigor, que não admitem atrasos, no momento em que o veículo chega ao seu destino.
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| ESPECIAIS E ADR |
TRANSPORTE E VEÍCULOS ESPECIAIS/ADR
A CETM destacou ainda as restrições publicadas para veículos de TRANSPORTE ESPECIAIS / ADR que circulem ao abrigo de autorizações especiais de circulação, incluindo os que o façam ao abrigo de isenções, e veículos especiais ou conjuntos de veículos, carentes ou não de autorização, não podem circular nas vias públicas interurbanas e cruzamentos da Catalunha nos seguintes dias, vias, horários e troços:
- Vésperas de feriado que são quartas e quintas das 16h às 24h.
- Domingos e feriados das 8h às 24h. No caso de vários feriados consecutivos, inclusive domingos, para o primeiro dia a restrição será das 8h às 15h, e para o último dia a restrição será das 8h às 24h, ficando os dias intermediários sem restrição. Em qualquer caso, as vésperas de feriados consecutivos serão restritas das 16h às 24h.
- Na rodovia C-16/E-09 (Túnel del Cadí), entre km117 em Bagá e km131 em Urús e na N-230, Túnel Vielha, entre km151 e km156, ambos em Vielha e Mijaran de 2 0h de sexta-feira a 24h de domingo.
- Vésperas de feriado (não sábados) das 14h às 24 h.
- Feriados de 0h a 24h
- Na autoestrada A-2, entre o km444 em Soses e o km527 na saída 526, em ambos os sentidos às sextas-feiras das 17h às 22h.
Estão isentos desta restrição os veículos ou grupos de veículos:
- Em regime de transporte especial e os veículos especiais ligados ao combate a incêndios, salvamento ou manutenção rodoviária que circulem prestando serviço de emergência documentado.
- Todos os tipos de veículos especiais, quer necessitem ou não de autorização especial de circulação, incluindo os veículos elevatórios automotores que prestam assistência a veículos sinistrados ou sinistrados no local da ocorrência ou no transporte dos mesmos para o local onde devem ser depositados, a aproximação e retorno do vácuo essencial.
- Veículos automotores de elevação e veículos que circulem em regime especial de transporte que possam estar documentados para a prestação de serviço vinculado a um horário administrativo municipal de circulação.
- Veículos ou conjuntos de veículos agrícolas especiais (tratores agrícolas, quando for o caso, com reboques e ceifeiras agrícolas ou veículos agrícolas auto-propelidos) e veículos ou conjuntos de veículos do regime especial de transporte cuja carga indivisível sejam máquinas de colheita de arroz com ferramenta de corte desmontada se circularem pelas estradas das regiões de El Montsià ou El Baix Ebre, de 1º de agosto a 31 de outubro.
Fonte:https://www.rutadeltransporte.com/_678a7184







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