🇨🇵 GENDARMERIE EXIGE DOCUMENTO DA "LEI MACRON"
França continua a pedir um representante legal contra os regulamentos comunitários
A FENADISMER denunciou perante a Autoridade Europeia do Trabalho que a policia Francesa continua a solicitar representação legal contra as normas comunitárias em vigor desde fevereiro deste ano em relação ao deslocamento de motoristas sob a proteção de uma operação de transporte internacional.
A FENADISMER tomou conhecimento das reclamações de inúmeras transportadoras que na França, em alguns departamentos, a Gendarmerie continua a punir transportadoras espanholas que não comprovem ter um representante legal em território francês.
Essa exigência francesa, por meio da chamada Lei Macron,(https://www.fenadismerencarretera.com/novedades-en-la-ley-macron-en-francia-a-partir-de-enero/) vigorou até fevereiro deste ano, quando o novo regulamento comunitário sobre o deslocamento de motoristas começou a ser aplicado, como resultado do Pacote de Mobilidade aprovado em julho de 2020.
Como já referimos em ocasiões anteriores, com esta nova disposição, pretende-se harmonizar as regras de concorrência entre todos os Estados-Membros.
Ou seja, as empresas que realizam transporte internacional, independentemente do país de origem, têm as mesmas regras e exigências.
Especificamente, a legislação sobre destacamento de motoristas exige que as empresas que efectuam transportes internacionais registem na plataforma IMI, (https://www.fenadismerencarretera.com/regulado-desplazamiento-de-conductores-a-espana/) dependente da Autoridade Europeia do Trabalho (Comissão Europeia) e nela comuniquem as deslocações dos seus motoristas para outros países da União.
Quando este regulamento comunitário entrou em vigor em fevereiro, foram revogados os regulamentos nacionais que alguns estados membros tinham para proteger os seus mercados internos contra empresas de correio, como foi o caso da França, Alemanha, Itália ou Áustria, entre outros, ou seja, , nenhum efeito.
É por isso que a Gendarmarie francesa não pode sancionar as transportadoras espanholas, ou qualquer outro país da União Europeia, por não terem um representante legal no seu território, porque já não têm de o ter.
O problema é que as sanções implicam multas económicas que devem ser pagas no local, pois a empresa de transporte não está domiciliada na França, sendo o país de estabelecimento a Espanha ou outro.
A Autoridade Europeia do Trabalho informou a FENADISMER que vai iniciar ações para corrigir a situação "ilegal" que está ocorrendo na França.






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