🇪🇺 "ESCLARECIMENTO" REGRESSO AO PAIS DE ORIGEM
A Comissão Europeia esclarece a obrigação de fazer regressar os camiões ao país de origem.
Estam passados quase quatro meses desde a entrada em vigor de um dos pontos determinantes do Pacote de Mobilidade.
É surpreende que neste momento a Comissão Europeia tenha decidido lançar um documento no qual especifica e esclarece alguns aspectos da obrigação de regresso ao país de origem dos camiões dedicados ao transporte internacional de mercadorias a cada oito semanas, no máximo.
Esta é uma obrigação geral que contempla apenas três exceções para casos muito específicos.
Ecoando a carta da Comissão Europeia, a FENADISMER esclareceu que os únicos veículos de transporte pesado que são excluídos do retorno ao país de origem a cada oito semanas são:
- Veículos com menos de 2,5 toneladas de peso bruto.
- Veículos utilizados por empresas que prestam serviços de transporte rodoviário de passageiros exclusivamente para fins não comerciais.
- Veículos a motor com velocidade máxima autorizada não superior a 40 km/h.
Para além deste ponto, a Comissão Europeia lembrou que um veículo deve regressar após o referido período máximo de oito semanas não só ao seu país de origem, mas também a um dos centros operacionais da empresa proprietária do veículo no Estado-Membro de acolhimento .
Entende-se por Estado-Membro de estabelecimento de uma empresa aquele em que a empresa está sediada, mesmo que o seu motorista seja de outro país.
Quanto ao tempo em que o veículo deve permanecer no Estado-Membro em que a empresa está sediada, pode ser de curta duração se for cumprida uma série de regulamentos sobre condução e repouso.
Por sua vez, as oito semanas de duração dos serviços de transporte internacional com o veículo terão início à meia-noite do dia seguinte à saída do veículo do Estado-Membro de estabelecimento, terminando no mesmo dia da oitava semana seguinte.
O regresso pode ser por meios próprios, ferry, comboio ou outro meio de transporte.
Fonte:https://www.transportealdia.es/comision-europea-aclara-obligacion-retorno-pais-origen-camiones/




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