🇪🇦 PROIBIÇÃO DE TROCAR PALETES
A proibição de carga e descarga inclui a da troca de paletes
A nova proibição de motoristas que efetuem tarefas de carga e descarga, que entrou em vigor no início deste mês de setembro, inclui também a proibição do transporte de paletes vazias, conforme confirmado pelo Ministério dos Transportes.
Além disso, as associações de transportadores apresentam queixas contra os operadores logísticos galegos por obrigarem os motoristas a carregar e descarregar paletes sob coação de não lhes dar trabalho, segundo a FENADISMER.
A entrada em vigor a 2 de setembro da nova proibição de que todos os condutores de veículos de transporte de mercadorias com mais bruto superior a 7,5 t realizem operações de carga e descarga de mercadorias tanto na origem quanto no destino do serviço de transporte, exceto em determinadas especialidades de transporte, não ficou isento de alguma confusão sobre o seu alcance em relação a alguns dos seus aspectos contidos na nova lei.
Para resolvé-lo, o Ministério dos Transportes disponibilizou no seu site um Documento de Perguntas Frequentes no qual procurou responder às principais questões levantadas pelos diferentes agentes do setor em relação à sua aplicação, e que pode ser consultado: faq_dgtt_- _carga_y_descarga_cadena_tte
(https://drive.google.com/file/d/1LyTCWYfIVIFsi2Hz1OXmm9c_gFJbhplp/view?usp=drivesdk )
Assim, uma das questões mais controversas que o Ministério dos Transportes esclareceu na referida Instrução é se esta proibição abrange também a transferência de paletes vazias que alguns carregadores impõem aos seus transportadores, o que coloquialmente se denomina “troca de paletes”.
Nesse sentido, o Ministério dos Transportes foi exaustivo ao apontar que a proibição também afeta o transporte de paletes, por ser considerado uma "mercadoria", para a qual o motorista só estaria autorizado a carregar ou descarregar os referidos suportes em caso de que tentem transportar carga fracionada, de acordo com o disposto nas exceções à regra geral de proibição de embarque e desembarque.
De qualquer forma, como indica o próprio documento do Ministério dos Transportes, a proibição de carga e descarga e a troca de paletes só se aplica a nível nacional, pois não é uma regulamentação trabalhista, portanto, no caso de um transporte internacional, a empresa de transporte deve determinar as condições de participação de seus motoristas nas operações de carga e descarga das mercadorias realizadas fora da Espanha.
Neste sentido, as associações de transportes Ascentra e Atefrimer, federadas na Fenadismer, denunciaram através da sua federação regional à Xunta de Galicia contra vários armazéns logísticos de pesca, incluindo GaliciaMar e Protea, por imporem aos motoristas que trabalham nas referidas instalações a obrigação de carregar e descarregar os paletes, mesmo coagindo-os a não realizá-los perderão o emprego.
Nesse sentido, a Fenadismer aconselha aos serviços de fiscalização de transporte a atuarem o quanto antes contra as referidas empresas de carga, sancionando-as de forma exemplar para evitar que essas situações abusivas e ilegais ocorram no futuro.




Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.