🇪🇦 ALTERAÇÕES Á NORMA QUE REGULAMENTA O USO DOS EXTINTORES

O Ministério da Indústria está a preparar uma alteração à norma que regulamenta o quantidade de extintores em veículos ADR (transporte de mercadorias perigosas). 

Quando a modificação entrar em vigor, os veículos ADR "NÃO" terão de cumprir os requisitos estabelecidos pela regulamentação nacional em relação aos extintores, bastando que cumpram as condições estabelecidas pelo ADR.

Atualmente, os veículos de transporte de mercadorias perigosas (ADR) têm de cumprir dois regulamentos em relação às condições que os extintores instalados nestes veículos devem cumprir: 

- Por um lado, os regulamentos nacionais, que exigem um número de extintores em veículos e uma capacidade específica de extinção, e por outro, os requisitos ADR, quanto ao número de extintores e ao seu peso.


No entanto, com a modificação proposta pelo Ministério da Indústria, "o requisito também será considerado cumprido se o número mínimo de extintores estiver disponível conforme estabelecido no Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias Perigosas (ADR), baseado em seu MMA”, sem que seja necessário cumprir ao mesmo tempo as regulamentações nacionais, como agora é solicitado.

Esta proposta encontra-se atualmente em fase de consulta pública no site do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito de um projeto de decreto redigido que visa rever o quadro normativo geral relativo à proteção contra incêndios. 

As denúncias podem ser enviadas até sábado, 22 de outubro de 2022.

Concluído o processamento e aprovado pelo Conselho de Ministros, se não houver alterações no texto, a modificação entrará em vigor seis meses após a publicação do decreto redigido no BOE. 

Entretanto, os veículos que transportam mercadorias perigosas devem continuar a cumprir os requisitos nacionais e os estabelecidos no ADR.

OS EXTINTORES DE INCÊNDIO NOS VEÍCULOS NECESSÁRIOS PARA CADA TIPO DE VEÍCULO 

Como lembrete, incluímos as condições que os extintores instalados em veículos de transporte de mercadorias devem contender:

Regulamentos nacionais para veículos a motor e combinações de veículos para transporte de mercadorias:

– Até 1.000 kg de MMA: Um da classe 8A/34B.

– Até 3.500 kg de MMA: Um da classe 13A/55B.

– Até 7.000 kg de MMA: Um da classe 21A/113B.

– Até 20.000 kg de MMA: Um da classe 34A/144B.

– Mais de 20.000 kg de MMA: Dois da classe 34A/144B.



DISPOSIÇÕES ADR:

– Até 3,5 toneladas de MMA: 2 extintores, com capacidade total mínima por unidade de transporte de 4 quilos, um de pelo menos 2 quilos adaptado a um incêndio no compartimento do motor ou cabine e outro extintor com capacidade mínima de pelo menos 2 quilos.

– Entre 3,5 toneladas e até 7,5 toneladas de MMA:2 extintores, com capacidade total mínima por unidade de transporte de 8 quilos, um de pelo menos 2 quilos adaptado a um incêndio no compartimento do motor ou cabine e outro extintor com capacidade mínima de pelo menos 6 quilos.

- Mais de 7,5 toneladas: 2 extintores, com capacidade total mínima por unidade de transporte de 12 quilos, um de pelo menos 2 quilos adaptado a um incêndio no compartimento do motor ou cabine e outro extintor com capacidade mínima de pelo menos 6 quilos.

– As unidades de transporte que transportam mercadorias perigosas de acordo com as isenções relativas às quantidades transportadas por unidade de transporte (ponto 1.1.3.6 do ADR) devem estar equipadas com 1 extintor de incêndio com capacidade mínima de 2 quilos.

FONTE:https://www.fenadismerencarretera.com/extintores-en-los-vehiculos-adr-cambio/



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