🇪🇦 A FALTA DE GUIA DE REMESSA DÁ MULTA?

Os agentes da Guarda Civil não podem sancionar por não terem a guia de remessa

O Ministério dos Transportes emitiu Instrução ao Grupo de Trânsito da Guarda Civil em que comunica que os agentes responsáveis ​​pelo controlo do transporte rodoviário não podem sancionar por não terem a guia de remessa ou por não a terem devidamente preenchida

Cabe apenas aos Serviços de Inspeção estaduais ou regionais sancionar por esse motivo.



Nos meses em que vigora a obrigatoriedade de formalização de guia de remessa para cada remessa superior a 150 euros, existem vários boletins de reclamação que os agentes da Guarda Civil encarregados do controlo do transporte rodoviário emitiram boletins de reclamação para o que transporta o transportador a bordo disse nota de remessa ou por não a levar devidamente preenchida.

Relembramos que no dia 2 de agosto foi aprovado o Real Decreto-Lei 14/2022 sobre medidas de apoio ao transporte, que inclui a chamada Lei da Cadeia de Transportes.

 Entre outras questões, estabelece-se como obrigatório que todos os envios, de valor superior a 150 euros, sejam formalizados por escrito e incluam conteúdos obrigatórios, como o preço do transporte.

Existem vários tipos de transporte que estão isentos desta obrigação, como mudanças, encomendas, assistência rodoviária e transporte de mercadorias em veículos com peso inferior a duas toneladas.


Na Instrução que o Ministério dos Transportes enviou ao Grupo de Trânsito da Guarda Civil, esclarece que a documentação exigida  num controle de transporte rodoviário só pode ser a documentação administrativa regulamentada pelo regulamento de transporte:

O documento de controle (Despacho FOM/2861 /2012) para transporte nacional e o *CMR* para transporte internacional.

Assim, os agentes de trânsito não podem sancionar por não ter a guia de remessa ou por não estar devidamente preenchida, por exemplo, que não inclua o preço do transporte, uma vez que esta é da exclusiva responsabilidade dos Serviços de Inspecção de Transportes, seja do Estado ou as Comunidades Autónomas, nos controlos que realizam às empresas (tanto de transporte como de carregadores).

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/carta-de-porte-guardia-civil-sancionar/



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