🇮🇹📸 Itália limita poder das câmaras de velocidade – só as registadas poderão multar!

 🇮🇹📸 Itália limita poder das câmaras de velocidade – só as registadas poderão multar!



⚠️ A partir do Decreto Direttoriale prot. 305 de 18/08/2025, em Itália apenas os radares inscritos numa plataforma nacional terão validade legal para emitir multas.

👉 Objetivo: dar mais transparência ao sistema e permitir que condutores e empresas confirmem se uma multa vem de um dispositivo autorizado.


🖥️🔐 Como vai funcionar?

  • 🏛️ Ministério das Infraestruturas e Transportes cria uma plataforma digital nacional.
  • 📑 Cada radar deve ser registado com: autoridade responsável, decreto de aprovação, tipo, marca, modelo, versão e número de série.
  • 🌐 Registo através do Portale dell’Automobilista ou Portale del Trasporto.
  • ⏱️ 60 dias para administrações locais registarem os dispositivos.

🚗👷 Impacto para condutores e empresas

  • ✅ Maior certeza jurídica sobre as multas.
  • 🔍 Possibilidade de verificar se o radar é válido.
  • 💼 Menos litígios dispendiosos para transportadoras.

⚠️🚦 O que ainda não foi resolvido

  • ❌ Questão da homologação e calibração dos radares continua pendente.
  • ⚖️ Tribunais italianos já contestaram multas de dispositivos sem certificação adequada.
  • 📏 Esperam-se novos decretos para padrões técnicos e verificações periódicas.

📅🗂️ Entrada em vigor

  • 📌 Decreto válido desde 18 de agosto de 2025.
  • 🖥️ Plataforma ativa após resolução do Diretor Geral de Motorização.
  • ⏳ Após ativação → prazo de 60 dias → radares não registados deixam de ter validade.

🔗 Fonte: Trans.info

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