🇮🇹📸 Itália limita poder das câmaras de velocidade – só as registadas poderão multar!
🇮🇹📸 Itália limita poder das câmaras de velocidade – só as registadas poderão multar!
⚠️ A partir do Decreto Direttoriale prot. 305 de 18/08/2025, em Itália apenas os radares inscritos numa plataforma nacional terão validade legal para emitir multas.
👉 Objetivo: dar mais transparência ao sistema e permitir que condutores e empresas confirmem se uma multa vem de um dispositivo autorizado.
🖥️🔐 Como vai funcionar?
- 🏛️ Ministério das Infraestruturas e Transportes cria uma plataforma digital nacional.
- 📑 Cada radar deve ser registado com: autoridade responsável, decreto de aprovação, tipo, marca, modelo, versão e número de série.
- 🌐 Registo através do Portale dell’Automobilista ou Portale del Trasporto.
- ⏱️ 60 dias para administrações locais registarem os dispositivos.
🚗👷 Impacto para condutores e empresas
- ✅ Maior certeza jurídica sobre as multas.
- 🔍 Possibilidade de verificar se o radar é válido.
- 💼 Menos litígios dispendiosos para transportadoras.
⚠️🚦 O que ainda não foi resolvido
- ❌ Questão da homologação e calibração dos radares continua pendente.
- ⚖️ Tribunais italianos já contestaram multas de dispositivos sem certificação adequada.
- 📏 Esperam-se novos decretos para padrões técnicos e verificações periódicas.
📅🗂️ Entrada em vigor
- 📌 Decreto válido desde 18 de agosto de 2025.
- 🖥️ Plataforma ativa após resolução do Diretor Geral de Motorização.
- ⏳ Após ativação → prazo de 60 dias → radares não registados deixam de ter validade.
🔗 Fonte: Trans.info
📌 Elaborado por CONDUTORES PROFISSIONAIS
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