🇨🇵 OBRIGAÇÃO DO USO DE CORRERNTES DE NEVE
Pelo segundo ano consecutivo, foi implantada a obrigatoriedade de equipamentos adaptados à condução no inverno.
Entre 1 de novembro e 31 de março, é obrigatório equipar o seu veículo com pneus de inverno ou ter correntes ou meias de neve, em algumas localidades da serra (ALPES, CÓRSEGA, MACIÇO CENTRAL, SERRA DO JURA, PIRENÉUS, VOSGES). 34 departamentos estão sujeitos à obrigação.
PORQUÊ ESTE NOVO REGULAMENTO?
- O objetivo destes novos regulamentos é aumentar a segurança dos usuários, reduzindo os riscos específicos associados à condução em estradas cobertas de neve ou gelo.
- Trata-se também de evitar situações de bloqueio em regiões montanhosas, quando veículos sem equipamento se encontram atravessados nas vias, impossibilitados de se libertar, imobilizando todo um eixo de circulação.
Todos os veículos de quatro rodas e mais são afetados por esta alteração regulatória:
- veículos ligeiros
- veículos utilitários
- veículos pesados de passageiros
- veículos pesados de mercadorias
Novos sinais de trânsito irão informar sobre a entrada numa zona com equipamento obrigatório.
Se não houver neve ou gelo, os dispositivos removíveis – correntes ou meias de neve – são mantidos a bordo do veículo.
QUAIS SÃO AS ÁREAS AFETADAS?
No final das consultas locais, realizadas ao nível de cada maciço, os prefeitos decidiram a lista de concelhos a que se aplicam as obrigações de equipar os veículos em circulação.
Veja os decretos da prefeitura nos departamentos em questão
Lista de decretos da prefeitura
https://www.securite-routiere.gouv.fr/equipements-hivernaux-departements-et-communes
Consulte a lista de concelhos abrangidos pela obrigação de equipamento
Lista de concelhos
Zoom por serra (A azul escuro: obrigação total - A azul claro, obrigação parcial)
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