🇪🇦 REFORMA DO CÓDIGO PENAL (Punição por improcedência ao volante)
O Código Penal é reformado para reforçar a punição da condução imprudente que resulte na morte de uma pessoa ou que sofra lesões relevantes.
A partir de agora, se uma pessoa morrer ou sofrer ferimentos significativos como resultado de uma infração grave de trânsito, será sempre considerado um crime.
O BOE de quarta-feira, 14 de setembro, recolhe a Lei Orgânica 11/2022 de modificação do Código Penal em matéria de imprudência na condução de veículos motorizados ou ciclomotores.
Entre as alterações introduzidas, destaca-se a modificação que reforça a punição da imprudência ao volante quando da prática de uma infração grave de trânsito e que dê origem a um acidente em que ocorram fatalidades ou lesões relevantes.
A partir de agora, fica estabelecido por lei que, em qualquer caso, se o juiz ou tribunal determinar que houve imprudência na condução de veículo automotor ou ciclomotor derivado da prática de infração grave às regras de trânsito e, em consequência de esta infração, morte ou lesões relevantes, a imprudência deve ser classificada, no mínimo, como imprudência menos grave, e nunca como imprudência menor.
A que for considerada como imprudência menos grave supõe que deve ser julgada como crime e aplicado o Código Penal.
No preâmbulo desta alteração ao Código Penal, esta alteração justifica-se por salientar que com esta reforma pretendemos "evitar as lacunas da lei que permitem a instauração de negligências menos graves quando ocorrem lesões ou morte após a prática de um crime crime classificado como «grave»… que, por rotina, os tribunais consideram “menor” e, portanto, não geram responsabilidade criminal”.
Mas esta não foi a única modificação que foi feita. Nos crimes de negligência menos grave, é eliminado o que ficava a critério do juiz impor ou não a sanção de privação do direito de conduzir veículos automotores e ciclomotores, ou seja, em todos os casos, será imposta uma pena de privação do direito de conduzir, como já acontecia em todos os crimes contra a segurança rodoviária.
Por outro lado, a pena foi reduzida para um ou dois meses no caso de negligência menos grave ou no caso do acidente causar lesões que exijam tratamento médico ou cirúrgico que "não são incapacitantes, mas são relevantes".
A consequência desta redução da pena é que não é obrigatório ser assistido por advogado e que o processo seja julgado por um juiz de instrução, sem prejuízo das garantias para a vítima.
Além disso, propõem-se duas outras medidas:
- Por um lado, estabelece a obrigação de a autoridade administrativa informar à autoridade judiciária os fatos derivados de infrações de trânsito que resultem em lesão ou morte, acompanhando tal comunicação com o relatório correspondente.
- Por outro lado, em relação aos casos em que ocorrer a morte, será automaticamente considerado crime público, de modo que a autoridade judiciária procederá a apuração direta dos fatos, sem que seja necessário que ela apresente queixa com a pessoa ou pessoas afetadas, ou seu representante legal.



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