MULTAS POR EXCESSO DIÁRIO DE CONDUÇÃO SUPERIOR A 10 HORAS.
Como bem sabemos, o tempo máximo diário de condução pode ser alargado para 10 horas no máximo 2 vezes por semana, se ultrapassar as extensões são estas as sanções previstas no regulamento.
- Mais de 10 horas e menos de 11 horas: a infração é considerada leve, com a correspondente imobilização do veículo e multa de € 100.
- Após 11 horas e menos de 12 horas: esta infração é grave e está associada a um montante de 401€, perda de idoneidade e imobilização do veículo.
- Superior a 12 horas sem exceder 13h30: é considerado muito grave, acarreta multa de € 1.001, imobilização do veículo e perda de idoneidade.
- Mais de 13 horas e meia até 15 horas: é considerado muito grave, implica multa de € 1.500, perda de honra e imobilização do veículo.
- Igual ou superior a 15 horas: tipifica-se como muito grave, é acompanhada de multa de € 2.000, perda de honra e correspondente imobilização do veículo.
- Igual ou superior a 15 horas, sem ter feito pelo menos uma pausa de 4 horas e meia: é uma sanção muito grave, implica uma sanção financeira de € 4.001, a imobilização do veículo e a perda de idoneidade.
PENALIDADES POR EXCESSO DE TEMPO DE CONDUÇÃO SEMANAL
Os regulamentos deixam claro que o número máximo de horas que você pode condução por semana é de 56 horas.
No caso de exceder esse máximo, estas são as sanções aplicáveis.
- Superior a 56 horas sem exceder 60 horas: é classificado como menor e tem uma multa de € 100.
- Das 60 horas às 65 horas: é considerado grave, e traz consigo a perda de honra e multa de 401 euros.
- Entre 65 horas e 67 horas: é muito grave, implica a perda de honra e uma quantia de € 1.001.
- De 67 horas a 69 horas: é considerado muito grave, com multa de € 1.500 e perda de honra.
- De 69 horas a 70 horas: é muito grave, traz consigo uma multa de 2.000 euros e perda de honra.
- Igual ou superior a 70 horas: é considerada muito grave, implica perda de honra e é acompanhada de coima de € 4.001.
Clique no seguinte link e veja o vídeo, relacionado ao artigo exposto👇👇👇
REGULAMENTAÇÃO ESPANHOLA/EUROPEIA Parte nº3
PENALIDADES POR EXCESSO DE TEMPO DE CONDUÇÃO QUINZENAL
O Regulamento (CE) n.º 561/2006 regulamenta as horas máximas que podem ser conduzidas em duas semanas, fixando o máximo em 90 horas, caso este valor seja ultrapassado, implica uma das seguintes sanções.
- Mais de 90 horas, mas menos de 100 horas: é considerado menor e tem uma multa de € 100.
- Mais de 100 horas sem exceder 105 horas: esta infração já é grave, e traz consigo a perda da honra e multa de 401€.
- Das 105 horas às 107 horas e meia: isto já é considerado muito grave, com multa de € 1.001 e consequente perda de honra.
- Igual ou superior a 107 horas e meia mas inferior a 110 horas: é classificado como muito grave, tem multa de € 1.500 e perda de honra.
- Das 110 horas às 112 horas e meia: é muito grave, com perda de honra e valor de 2.000 euros.
- Igual ou superior a 112 horas e meia: é considerado muito grave, acarreta a perda de idoneidade e a sanção económica de 4.001€.
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