PRINCIPAIS SANÇÕES RELACIONADAS COM O TACÓGRAFO
- Condução excessiva
- Falta de descanso
- Manipulação do tacógrafo
- Falta de registros
- Penalidades por condução contínua ou ininterrupta excessiva
O tempo máximo que pode ser conduzido continuamente, ou seja, sem parar para descansar, é de 4 horas e meia, momento em que devemos parar e fazer um período de descanso de pelo menos 45 minutos, ou prosseguir com o descanso diário se tivermos terminado o dia de trabalho.
Caso seja ultrapassado essas quatro horas e meia, as multas ou sanções são as seguintes, dependendo do excesso:
- Até 30 minutos de excesso, a infração é considerada leve e implica a imobilização do veículo e multa de 100€.
- De 30 minutos a 1 hora e meia de excesso é considerada infração grave e implica a imobilização do veículo, multa pecuniária de 401€ e a chamada perda de honra, que é a desqualificação do gestor ou gestores de transporte e a perda das autorizações de transporte de que é proprietário.
- De 1 hora e meia a 3 horas e meia já é considerado muito grave e é acompanhado de uma multa de € 1.001, a imobilização do veículo e perda de honra.
- De 3 horas e meia a 5 horas e meia é considerado muito grave, com multa de € 1.500 pela perda de honra e imobilização do veículo.
- Após 5 horas e meia, é classificado como muito grave, com multa de € 2.000, a imobilização do veículo e também a perda de idoneidade.
ATRAVÉS DO SEGUINTE LINK PODE ASSISTIR A UM VIDEO SOBRE O TEMA
REGULAMENTAÇÃO ESPANHOLA/EUROPEIA, Parte nº2
PENALIDADES POR EXCEDER O TEMPO DE CONDUÇÃO DIÁRIO APÓS 9 HORAS DE CONDUÇÃO.
O regulamento é claro, e estabelece um limite diário de 9 horas de condução, podendo ultrapassar as 10 horas duas vezes por semana, quando os tempos forem ultrapassados e não houver possibilidade de prorrogação das coimas, estão indicadas abaixo:
- Mais de 9 horas mas menos de 10: é classificado como menor e o veículo será imobilizado e tem uma penalização de 100€.
- Das 10 às 11 horas: esta sanção já é grave, acarreta 401€, a perda de honra e a imobilização do veículo.
- Das 11 horas às 12 horas e meia: tipifica-se como muito grave, com multa de € 1.001, a correspondente imobilização do veículo e perda de idoneidade.
- Após as 13h30: é considerado muito grave, com multa de 2.000 euros, perda da honra e imobilização do veículo.
- Após 13 horas e meia e quem não fez uma pausa mínima de 4 horas e meia: é muito grave, está associado a uma multa de € 4.001, claro que a imobilização do veículo e a correspondente perda de idoneidade .
CONTÍNUA
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