Em Espanha, o transporte terrestre, tanto de mercadorias como de passageiros está sob a jurisdição da Lei Orgânica do Transporte Terrestre e protegida pelos seus regulamentos, a mesma também regulamenta as atividades auxiliares.
Esta lei e os seus regulamentos estão a ser adaptados às novas realidades existentes, embora a sua base remonte a 1987, data onde iniciou a sua aplicação pela primeira vez.
As tabelas de sanções também foram evoluindo e adaptando-se aos tempos. Assim como se aplicam a todas as comunidades autónomas.
QUEM PAGA AS MULTAS DO TACÓGRAFO?
É uma pergunta muito comum, as sanções pelo não cumprimento dos regulamentos são bastante duras, mas deve ficar claro em cada caso de quem é a responsabilidade.
Em Espanha existe a Lei do Ordenamento dos Transportes Terrestres que indica o seguinte no artigo 138.º:
A responsabilidade administrativa pelas infrações aos regulamentos que regem os transportes terrestres e as suas atividades auxiliares e complementares corresponderá:
Nas infrações cometidas por ocasião da realização de transporte ou atividades sujeitas a concessão ou autorização administrativa, à pessoa singular ou colectiva titular da concessão ou autorização.
E a nível europeu somos afetados pelo artigo 10 do regulamento (CE) 561/2006, que indica o seguinte:
As empresas de transporte organizarão o trabalho dos motoristas mencionados no n.º 1 de modo a que possam respeitar as disposições do Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho e do capítulo II do presente regulamento.
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Video da regulamentação Espanhola/Europeia Parte nº1
As empresas de transporte darão ao motorista as instruções adequadas e efectuaram também os controles regulares para assegurar o cumprimento das disposições do Regulamento (CEE) n.º 3821/85 e do capítulo II do presente regulamento.
As empresas de transporte serão responsáveis pelas infrações cometidas pelos motoristas dessas empresas, mesmo que essas infrações tenham sido cometidas no território de outro Estado-Membro ou de um país terceiro.”
Claramente, ambas as leis indicam que a responsabilidade recai, em termos de transporte, sobre a empresa, incluindo as infrações derivadas do tacógrafo.
Assim, isso também inclui o cumprimento e respeito aos tempos de condução e descanso, possíveis modificações no dispositivo, dados falsos e até uso indevido do sistema de controle.
É obrigação da empresa organizar os trabalhos a realizar de forma a que sejam cumpridos os horários estabelecidos, quer para trabalho ou condução, quer para descanso, devendo a empresa controlar regularmente o seu estrito cumprimento nos termos da lei.
No entanto, o referido artigo do regulamento CE 561/2006 prevê o estudo de qualquer prova que a empresa possa fornecer que indique não ser responsável pela referida sanção.
Isso significa que, se a empresa conseguir provar que outra pessoa é culpada (geralmente o motorista), ela fica isenta de responsabilidade.
Além disso, temos um parágrafo que indica o seguinte:
"Em caso de condução excessiva ou redução do descanso superior a 50% do máximo reconhecido por lei, acrescenta-se outra sanção económica ao condutor, mais a perda de 6 pontos da carta de condução."
Nesse caso, além da sanção para a empresa, soma-se uma ao próprio motorista, e ambas as partes seriam sancionadas e responsabilizadas.
SANÇÕES
Para avaliar as sanções, existem atualmente três categorizações, que variam de acordo com a gravidade, e a sanção é aumentada em cada uma das categorias, ficando da seguinte forma:
INFRAÇÕES OU SANÇÕES MENORES:
- A sanção económica varia entre 100 e 400 euros.
INFRAÇÕES OU SANÇÕES GRAVES:
- Neste caso, a sanção económica varia entre 401 e 1.000 euros.
INFRAÇÕES OU SANÇÕES MUITO GRAVES:
- Este é o nível mais alto e acarreta uma sanção financeira entre 1.001 e 6.000 euros.
Caso a empresa seja reincidente, que tenha várias infrações consecutivas ao longo do tempo, as sanções podem ser aumentadas substancialmente, desde que se entenda que não há vontade de corrigir as infrações.
CONTÍNUA
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