Perguntas e respostas sobre a implementação do Pacote de Mobilidade (parte 3 Regra ferry/comboio para um comprir descanso semanal regular (45h)/reduzido (24h) e diário regular (11h)


         
Regra  ferry/comboio para um comprir descanso semanal regular (45h)/reduzido (24h) e diário regular (11h)  

7.  O motorista que acompanha um veículo transportado por ferry ou comboio, para uma viagem de 8 horas ou mais, e com acesso a uma cabine-com cama, tem que fazer as outras partes do período regular de descanso semanal em uma acomodação adequada, ou estár sem estas condições  permite passar essas partes do descanso semanal regular no veículo?

Artigo 9

Nos termos do artigo 8.o, no 8, do Regulamento (CE) no 561/2006, os períodos de repouso semanal regular e qualquer período de repouso semanal superior a 45 horas compensados ​​por anteriores períodos de repouso semanal reduzido não devem ser gozados num veículo.  Devem ser alugados em alojamento adequado, conforme detalhado no Regulamento.

 O artigo 9.º, n.º 1, do regulamento diz respeito à situação em que o motorista  acompanha um veículo transportado por ferry ou comboio e, neste contexto, prevê determinadas derrogações.  Embora se refira ao artigo 8.º na sua globalidade, não permite derrogar à proibição estabelecida no n.º 8 do artigo 8.º de realizar certos tipos de repouso no veículo.  Em vez disso, como decorre dos seus termos, as derrogações permitidas ao abrigo dos mesmos podem apenas dizer respeito à possibilidade de “interromper” certos períodos de descanso, ou seja, um período de descanso diário regular, um período de descanso semanal reduzido ou um descanso semanal regular.  Assim, apenas derroga a disposição segundo a qual um “descanso” constitui “qualquer período ininterrupto durante o qual o condutor pode dispor livremente do seu tempo”.

Como resultado, o motorista não pode, antes de embarcar e / ou após desembarcar da ferry/ comboio, passar uma parte de seu descanso semanal regular no veículo.



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