Perguntas e respostas sobre a implementação do Pacote de Mobilidade (parte 4 Descansos semanais reduzidos )




8.  No caso de o condutor ter gozado dois períodos de descanso semanal reduzidos consecutivamente, os dois períodos de compensação podem ser anexados separadamente a outros períodos de descanso de pelo menos nove horas realizados durante a operação de transporte internacional?

Artigo 8 (6b)

 Qualquer derrogação às regras gerais deve ser interpretada e aplicada de forma estrita, de forma a não comprometer os objetivos da legislação.  Conforme indicado no considerando 8 do Regulamento (UE) 2020/1054 que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006, a intenção do legislador é permitir que os condutores que efetuam uma viagem internacional de longa distância regressem a casa para o repouso semanal regular e sejam  compensado por períodos anteriores de descanso semanal reduzido.

 O artigo 8.º, n.º 6-B, do regulamento especifica claramente que o descanso semanal regular obtido após dois descansos semanais reduzidos deve ser precedido pelo descanso obtido em compensação pelos dois anteriores descansos semanais reduzidos consecutivos e não por quaisquer outras actividades, como conduzir ou outro trabalho  .  Assim, as duas compensações devem ser tomadas em bloco e associadas ao descanso semanal regular obrigatório após os dois descansos semanais reduzidos consecutivos.




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