Perguntas e respostas sobre a implementação do Pacote de Mobilidade Parte 5 (Exceder o tempo de condução excepcional)
9. Quais são as circunstâncias excepcionais em que o motorista pode exceder o tempo de condução diário e semanal? Como controlar essas circunstâncias excepcionais?
Artigo 12, parágrafos 2 e 3
A ultrapassagem dos tempos de condução diários e / ou semanais é permitida exclusivamente para permitir que o veículo chegue a um local de parada adequado e na medida necessária para garantir a segurança das pessoas, dos veículos ou de sua carga, ou em circunstâncias excepcionais nos casos em que um motorista precisa de chegar ao seu local de residência ou ao centro operacional da entidade patronal para usufruir de um período de repouso semanal ou de um período de repouso semanal regular. Estas duas novas derrogações podem ser utilizadas quando, devido a circunstâncias imprevistas independentes da vontade do condutor ou do operador (condições meteorológicas, congestionamento, atrasos nos pontos de carga / descarga, etc.), o condutor não consegue chegar a um dos locais indicados acima para um descanso semanal sem infringir as regras de descanso diário ou semanal.
Por exemplo, um motorista de um país periférico em longa viagem internacional e que, devido a circunstâncias imprevistas que atrasaram a viagem, não consegue chegar ao seu local de residência, não precisaria, com base nesta disposição, gastar 45 horas de um repouso semanal regular em outro local não muito longe de sua residência.
Conforme indicado no novo n.º 4 do artigo 12.º do regulamento, o condutor é obrigado a indicar o motivo do afastamento dos tempos de condução manualmente na impressão ou na folha de registo ou no galo de serviço. Esta declaração torna o motorista responsável pelas informações inseridas.
A extensão dos tempos de condução nas circunstâncias excepcionais acima mencionadas não deve resultar na redução do período de descanso após esta extensão. Conforme estabelecido no novo n.º 5 do artigo 12.º do regulamento, qualquer período de prorrogação ao abrigo deste artigo deve ser compensado por um período equivalente de repouso gozado em bloco com qualquer período de repouso, no final da terceira semana seguinte à semana durante a derrogação foi aplicada.
10. Um condutor que excede o tempo de condução diário e semanal devido a circunstâncias excepcionais pode também exceder o tempo máximo de condução quinzenal de 90 horas?
Artigo 12, parágrafos 2 e 3
A possibilidade de os motoristas excederem os tempos de condução diários e / ou semanais em circunstâncias excepcionais para chegar ao seu local de residência ou ao centro operacional do empregador a fim de fazer um descanso semanal ou um período de descanso semanal regular não permite que os motoristas derroguem o máximo quinzenal limite de tempo de condução de 90 horas estabelecido no artigo 6.o, no 3, do Regulamento (CE) no 561/2006.
O novo n.º 2 do artigo 12.º do regulamento enumera claramente as disposições das quais o condutor pode afastar-se, nomeadamente os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º sobre os prazos máximos diários e semanais de condução e o n.º 2 do artigo 8.º sobre a obrigação que o condutor tenha gozado um novo período de repouso diário em cada período de 24 horas após o final do anterior período de repouso diário ou semanal. O condutor deve, em todos os casos, respeitar o limite máximo de 90 horas de condução durante duas semanas.
Por exemplo, um motorista que dirigiu 56 horas em uma determinada semana (semana 1) pode dirigir duas horas adicionais após ter feito um intervalo de 30 minutos para chegar à sua casa para um descanso semanal regular. Na semana seguinte (semana 2), o motorista deverá se certificar de que não dirija por mais de 32 horas. Esta extensão de duas horas terá de ser compensada por um período equivalente de descanso gozado em bloco antes do final da terceira semana seguinte à semana 1.
(parte 2 Proibição de ter um descanso semanal regular na cabine do veículo)
parte 4 Descansos semanais reduzidos




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