Perguntas e respostas sobre a implementação do Pacote de Mobilidade Parte 6 Tripulação multipla
11. O condutor com tripulação múltipla é obrigado a fazer uma pausa de 45 minutos no veículo em movimento? O intervalo pode ser superior a 45 minutos?
Artigo 7
Um motorista envolvido em operação de tripulação múltipla não é obrigado a fazer uma pausa de 45 minutos no veículo em movimento, sentado ao lado de um motorista que realmente dirige um veículo. Cabe ao motorista escolher se deseja ou não fazer uma pausa no veículo em movimento ou fora dele.
A pausa pode certamente ser superior a 45 minutos se for feita fora do veículo. A pausa gozada em veículo em movimento deve ser uma pausa de 45 minutos gozada em bloco, conforme estipulado no novo (terceiro) parágrafo do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006. O tempo restante passado no veículo sentado ao lado de um condutor que o conduza deve ser contabilizado como período de disponibilidade, conforme especificado no terceiro parágrafo da alínea b) do artigo 3.º da Directiva 2002/15 / CE.
(parte 2 Proibição de ter um descanso semanal regular na cabine do veículo)



Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.