Novo Decreto-Lei n.º 84/2026: O que muda para os motoristas e empresas de transporte rodoviário?

 


Entrou em vigor no dia 12 de julho de 2026 o novo Decreto-Lei n.º 84/2026, que reúne num único diploma as regras relativas aos tempos de condução, pausas, repousos, tempo de trabalho, utilização do tacógrafo, destacamento de condutores e respetivo regime contraordenacional.

O objetivo da nova legislação é reforçar a segurança rodoviária, harmonizar as regras nacionais com a legislação europeia e aumentar a eficácia da fiscalização no setor do transporte rodoviário.


O que muda na prática?

Embora muitas regras já existissem na legislação europeia, este diploma organiza-as e define de forma mais clara as responsabilidades dos condutores e das empresas.

1. Limite de 60 horas de trabalho semanal

Uma das maiores dúvidas prende-se com o limite das 60 horas semanais.

Importante: este limite refere-se ao tempo total de trabalho e não apenas ao tempo de condução.

O tempo de trabalho inclui:

  • Condução;
  • Carga e descarga;
  • Limpeza do veículo;
  • Preenchimento de documentação;
  • Outras tarefas profissionais;
  • Determinados períodos de espera considerados tempo de trabalho.

Além disso, continua a aplicar-se o limite de 48 horas semanais em média, calculado durante o período de referência previsto na lei.


Tacógrafo: tolerância zero para a fraude

O Decreto-Lei reforça significativamente o combate às fraudes relacionadas com o tacógrafo.

Entre as infrações mais graves encontram-se:

  • Manipular o tacógrafo;
  • Utilizar cartões de outro condutor;
  • Destruir ou alterar registos;
  • Utilizar equipamentos não homologados;
  • Circular sem tacógrafo quando este é obrigatório.

Estas infrações podem dar origem a coimas muito elevadas e outras sanções previstas na legislação. O valor da coima depende da infração concreta e da qualidade do infrator (condutor ou empresa).


Empresas passam a ser classificadas por risco

Outra novidade importante é o reforço do sistema de classificação de risco das empresas.

As empresas que acumulem infrações poderão ser sujeitas a:

  • Mais inspeções na estrada;
  • Fiscalizações nas instalações;
  • Maior controlo por parte das autoridades competentes.

Cumprir a legislação passa também a reduzir a probabilidade de futuras ações inspetivas.


O que deve fazer cada motorista?

Para evitar problemas durante uma fiscalização:

✅ Controlar regularmente as horas totais de trabalho.

✅ Cumprir os tempos de condução, pausas e repouso.

✅ Guardar corretamente todos os registos do tacógrafo.

✅ Nunca utilizar o cartão de outro condutor.

✅ Nunca manipular o tacógrafo.

✅ Comunicar à empresa qualquer situação que possa originar incumprimento.


Atenção às informações falsas

Nas últimas semanas têm circulado várias publicações nas redes sociais que afirmam, por exemplo, que:

❌ "Agora só é permitido conduzir 60 horas por semana."

Esta afirmação não é correta.

As 60 horas dizem respeito ao tempo total de trabalho, e não exclusivamente ao tempo de condução.

É importante consultar sempre a legislação oficial antes de partilhar qualquer informação.


Conclusão

O Decreto-Lei n.º 84/2026 não altera os limites europeus dos tempos de condução e repouso previstos no Regulamento (CE) n.º 561/2006. O que faz é consolidar e atualizar o regime nacional, reforçando a fiscalização, o combate à fraude e a proteção das condições de trabalho dos condutores.

Para motoristas e empresas, o cumprimento rigoroso das regras continua a ser a melhor forma de evitar coimas, proteger a segurança rodoviária e garantir uma concorrência justa no setor.


Fonte oficial

Consulte o texto integral do Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, publicado no Diário da República: Diário da República – Decreto-Lei n.º 84/2026

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