Novo Decreto-Lei n.º 84/2026: O que muda para os motoristas e empresas de transporte rodoviário?
Entrou em vigor no dia 12 de julho de 2026 o novo Decreto-Lei n.º 84/2026, que reúne num único diploma as regras relativas aos tempos de condução, pausas, repousos, tempo de trabalho, utilização do tacógrafo, destacamento de condutores e respetivo regime contraordenacional.
O objetivo da nova legislação é reforçar a segurança rodoviária, harmonizar as regras nacionais com a legislação europeia e aumentar a eficácia da fiscalização no setor do transporte rodoviário.
O que muda na prática?
Embora muitas regras já existissem na legislação europeia, este diploma organiza-as e define de forma mais clara as responsabilidades dos condutores e das empresas.
1. Limite de 60 horas de trabalho semanal
Uma das maiores dúvidas prende-se com o limite das 60 horas semanais.
Importante: este limite refere-se ao tempo total de trabalho e não apenas ao tempo de condução.
O tempo de trabalho inclui:
- Condução;
- Carga e descarga;
- Limpeza do veículo;
- Preenchimento de documentação;
- Outras tarefas profissionais;
- Determinados períodos de espera considerados tempo de trabalho.
Além disso, continua a aplicar-se o limite de 48 horas semanais em média, calculado durante o período de referência previsto na lei.
Tacógrafo: tolerância zero para a fraude
O Decreto-Lei reforça significativamente o combate às fraudes relacionadas com o tacógrafo.
Entre as infrações mais graves encontram-se:
- Manipular o tacógrafo;
- Utilizar cartões de outro condutor;
- Destruir ou alterar registos;
- Utilizar equipamentos não homologados;
- Circular sem tacógrafo quando este é obrigatório.
Estas infrações podem dar origem a coimas muito elevadas e outras sanções previstas na legislação. O valor da coima depende da infração concreta e da qualidade do infrator (condutor ou empresa).
Empresas passam a ser classificadas por risco
Outra novidade importante é o reforço do sistema de classificação de risco das empresas.
As empresas que acumulem infrações poderão ser sujeitas a:
- Mais inspeções na estrada;
- Fiscalizações nas instalações;
- Maior controlo por parte das autoridades competentes.
Cumprir a legislação passa também a reduzir a probabilidade de futuras ações inspetivas.
O que deve fazer cada motorista?
Para evitar problemas durante uma fiscalização:
✅ Controlar regularmente as horas totais de trabalho.
✅ Cumprir os tempos de condução, pausas e repouso.
✅ Guardar corretamente todos os registos do tacógrafo.
✅ Nunca utilizar o cartão de outro condutor.
✅ Nunca manipular o tacógrafo.
✅ Comunicar à empresa qualquer situação que possa originar incumprimento.
Atenção às informações falsas
Nas últimas semanas têm circulado várias publicações nas redes sociais que afirmam, por exemplo, que:
❌ "Agora só é permitido conduzir 60 horas por semana."
Esta afirmação não é correta.
As 60 horas dizem respeito ao tempo total de trabalho, e não exclusivamente ao tempo de condução.
É importante consultar sempre a legislação oficial antes de partilhar qualquer informação.
Conclusão
O Decreto-Lei n.º 84/2026 não altera os limites europeus dos tempos de condução e repouso previstos no Regulamento (CE) n.º 561/2006. O que faz é consolidar e atualizar o regime nacional, reforçando a fiscalização, o combate à fraude e a proteção das condições de trabalho dos condutores.
Para motoristas e empresas, o cumprimento rigoroso das regras continua a ser a melhor forma de evitar coimas, proteger a segurança rodoviária e garantir uma concorrência justa no setor.
Fonte oficial
Consulte o texto integral do Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, publicado no Diário da República: Diário da República – Decreto-Lei n.º 84/2026

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