A CETM (Confederação Espanhola de Transporte de Mercadorias) anunciou uma mudança importante na normativa dos extintores em veículos de transporte de mercadorias. A nova regra foi publicada no BOE e entra em vigor em 10 de maio de 2025. ⚠️📅
O que muda? ❗
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👉🚗 Veículos com MMA inferior a 3.500 kg:
❌ Não será mais obrigatório ter extintor. -
👉🚚 Veículos com MMA entre 3.500 kg e 7.000 kg:
✅ Obrigatório 1 extintor classe 21A/113B. -
👉🚛 Veículos com MMA até 20.000 kg:
✅ Obrigatório 1 extintor classe 34A/144B. -
👉🛻 Veículos com MMA superior a 20.000 kg:
✅ Devem ter 2 extintores classe 34A/144B.
Importante:
Se o veículo já estiver equipado com os extintores mínimos exigidos pelo Acordo ADR (transporte internacional de mercadorias perigosas), estará em conformidade com esta nova norma. ✅🌍
✍️elaborado por Condutores Profissionais. 🇵🇹🇵🇹🇵🇹
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