⚠️⚠️ ALERTA PARA TRANSPORTADOR⚠️⚠️




Nova Obrigatoriedade para Mercadorias de Fora da UE
Entrou em vigor a 1 de abril de 2025 📅

👉O que é?
A Declaração Sumária de Entrada (ENS) é agora obrigatória para TODAS as mercadorias que entrem na União Europeia provenientes de países terceiros (fora da UE) 🌍.

👉Quem deve cumprir?
Transportadores 🚛, transitários 🚢✈️ e operadores logísticos que realizem importações por via marítima, aérea ou terrestre.

👉Para quê?
Permite às autoridades aduaneiras europeias efetuarem análise de risco e controlo de segurança antecipado 🔍 antes da chegada da carga.

O que acontece se não cumprires?

  • Atrasos na entrada da mercadoria ⏳
  • Possíveis multas 💸
  • Retenção da carga nas fronteiras 🚫

👉Como apresentar?
A ENS deve ser submetida eletronicamente antes da chegada da mercadoria ao território aduaneiro da UE, através do sistema ICS2 (Import Control System 2) 📲.


Evita complicações – garante que a tua carga entra sem problemas! ✅
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Fonte: Fenadismer en Carretera

✍️✍️Elaborado por Condutores Profissiona 🇵🇹🇵🇹🇵🇹

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