⚠️⚠️ ALERTA PARA TRANSPORTADOR⚠️⚠️
Nova Obrigatoriedade para Mercadorias de Fora da UE
Entrou em vigor a 1 de abril de 2025 📅
👉O que é?
A Declaração Sumária de Entrada (ENS) é agora obrigatória para TODAS as mercadorias que entrem na União Europeia provenientes de países terceiros (fora da UE) 🌍.
👉Quem deve cumprir?
Transportadores 🚛, transitários 🚢✈️ e operadores logísticos que realizem importações por via marítima, aérea ou terrestre.
👉Para quê?
Permite às autoridades aduaneiras europeias efetuarem análise de risco e controlo de segurança antecipado 🔍 antes da chegada da carga.
O que acontece se não cumprires?
- Atrasos na entrada da mercadoria ⏳
- Possíveis multas 💸
- Retenção da carga nas fronteiras 🚫
👉Como apresentar?
A ENS deve ser submetida eletronicamente antes da chegada da mercadoria ao território aduaneiro da UE, através do sistema ICS2 (Import Control System 2) 📲.
Evita complicações – garante que a tua carga entra sem problemas! ✅
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Fonte: Fenadismer en Carretera
✍️✍️Elaborado por Condutores Profissiona 🇵🇹🇵🇹🇵🇹

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