🇵🇹 MOTORISTAS COM REFORMA ANTECIPADA (45 Anos)
Em Portugal Motoristas Profissionais poderão aposentar-se a partir dos 45 anos em Portugal
O Governo Português apresentou um projeto de lei para diminuir a idade de reforma dos motoristas profissionais, reconhecendo mais uma vez o trabalho árduo realizado pelos condutores.
Embora seja verdade que já existia um regime especial de adiantamento da idade de reforma em determinados setores e acesso à pensão correspondente, esta nova lei permite ao condutor aceder à reforma antecipada mesmo a partir dos 45 anos.
As autoridades portuguesas reconhecem que a profissão de motorista profissional não está apenas condicionada à obtenção das respectivas cartas de condução, mas também ao cumprimento de um conjunto de aptidões físicas, mentais e psicológicas.
A partir deste ponto, entendendo que a profissão de motoristas exige formação contínua, o Governo valoriza que se trata de uma profissão que necessita de rigor, responsabilidade e que isso significa que os profissionais estão em contínuo estado de alerta e atenção, para além da realização grandes sacrifícios físicos e pessoais.
Por estas razões, o Executivo português acolheu o pedido de vários grupos e associações de transportadores para incluir a profissão de motorista de camião no regime especial de reforma que permite o avanço da idade legal de reforma por cada cinco anos de contribuições para a segurança social.
Em Portugal, a idade legal para requerer a reforma é de 66 anos e 7 meses, embora com a inclusão neste regime a reforma possa ser pedida com uma idade muito mais precoce.
Para se pronunciar sobre esta nova condição, o Governo de Portugal recorreu ao regime especial de reforma antecipada por profissão com condição de desgaste rápido, embora os regulamentos não especifiquem como tal as profissões que têm essa consideração.
No entanto, entende-se que os condutores de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros fazem parte das profissões de desgaste rápido e, portanto, podem beneficiar da reforma ANTECIPADA.



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