A França sancionará com multas de até 3.000 euros o descanso semanal e diário em veículos ligueiros



 


 A França aprovou recentemente o Decreto no.  2020-1104 que estabelece uma penalidade para o não cumprimento do disposto no artigo L. 33313-4 do código de transporte.  Este artigo foi introduzido em 2019 para fortalecer a proteção social dos motoristas de veículos que não excedam o peso máximo de 3,5 toneladas e indica que os empregadores devem fornecer aos motoristas acomodações decentes para que eles não tenham que dormir em seus veículos.


Agora, com a publicação deste decreto, será aplicada uma multa até 3.000 euros caso o empregador não tenha disponibilizado alojamento digno fora do veículo quando o condutor não puder regressar à base operacional no final do dia.  Além disso, a entidade patronal deve também permitir que o condutor demonstre, por qualquer meio, que os períodos de repouso diário ou semanal foram gozados nessas condições.


O Governo gaulês também aprovou o Decreto nº 2020-1088 que estabelece várias disposições relativas à profissão de operador de transporte rodoviário e altera o código da estrada.  Por meio de portaria publicada em 24 de agosto, foram estabelecidas duas novas infrações em relação ao descanso semanal.


Os casos em que a obrigatoriedade de repouso semanal após seis períodos consecutivos de vinte e quatro horas do anterior repouso semanal é punido com multa de 450 euros.  Do mesmo modo, o artigo R 3315-1 estabelece uma multa de 1.500 euros por exceder a obrigação de descanso semanal em doze horas ou mais após seis períodos consecutivos de vinte e quatro horas do descanso anterior.


Fonte: https://www.cetm.es

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