Brexit, Fiscalização Fronteiriça
BREXIT --- FISCALIZAÇÃO FRONTEIRIÇA
Tendo em conta as dificuldades pelo impacto do COVID 19 , a aplicação das novas fiscalizações fronteiriças irão se realizar em três etapas entre o dia 1 de Janeiro e o dia 1 de Julho do próximo ano.
Janeiro :
• irá começar o período de transição.
•os importadores de mercadorias da UE poderão atrasar o envio de informação, bem como as taxas do processo aduaneiro devido pelo HMRC( taxas aduaneiras de sua majestade), por um período não superior a 6 meses.
Deverão sempre manter os seus próprios registos e inclusive mencionar se pretende atrasar o envio de documentação.
•as declarações de segurança e proteção das importações (declarações sumárias de entrada, ENS) também abrangem desse período até 6 meses, com EXCEÇÃO de importação de bens controlados ex: álcool, tendo.
Irão ser realizados fiscalizações físicas de todos os produtos de origem animal de alto risco.
Abril:
•os produtos de origem animal (POAO), por exemplo , carne, alimentação para animais domésticos, mel, leite e produtos com ovo, plantas protegidas e produtos vegetais, requerem de prévia notificação e de declaração sanitária.
Julho:
•os comerciantes terão de elaborar declarações no lugar importação e pagar as taxas correspondentes,
•irão ser requeridas declarações de segurança para todas as importações e exportações,
•os produtos farmacêuticos terão uma maior fiscalização,
•as amostras de produto animal, de plantas e derivados terão lugar nos postos fronteiriços do Reino Unido.
SERVIÇO DE MOVIMENTO DE VEÍCULOS E MERCADORIAS
O Reino Unido irá introduzir um novo sistema destinado a apoiar o Pre-Lodgement para importações e exportações a fim de facilitar as movimentações de trânsito.
Caberá a decisão no local de fronteira decidir qual sistema usar.
Em Janeiro está previsto automatizar um sistema de trânsito que irá registar a entrada de mercadorias no território aduaneiro do Reino Unido.
Em Julho será possível uma associação de referências para que no momento em que o motorista se apresente na fronteira tenha uma só referência relativa a carga.
SISTEMA DE CARGA INTELIGENTE
SMART FREIGHT
Em Janeiro será possível o uso desta aplicação por forma de verificar que o motorista possui todos os documentos tão corretos assim como certificar que o veículo está apto para atravessar a fronteira.
A aplicação irá contribuir para uma maior fluidez de trânsito.
De referir que está aplicação irá informar que um veículo está apto para atravessar mas também irá aconselhar a não se deslocarem para a fronteira sem que tenham toda a documentação necessária.
No que diz respeito ao reconhecimento e validade da documentação obrigatória para o transporte de mercadorias (por estrada) , entenda -se licença comunitária, cabotagens, CAP, tempos de condução e descanso , são matérias que ainda estão sob negociação, não existindo porquanto uma decisão final.
Fonte:cetm.es
