🚛💥 Bruxelas Endurece as Inspeções ADR — Novas Regras para Mercadorias Perigosas 📅 Entrada em vigor: 2 de novembro de 2025 🧾 Diretiva Delegada (UE) 2025/1801
🚛💥 Bruxelas Endurece as Inspeções ADR — Novas Regras para Mercadorias Perigosas
📅 Entrada em vigor: 2 de novembro de 2025
🧾 Diretiva Delegada (UE) 2025/1801
🔗 Fonte: Trans.Info
⚙️ Uniformização das Inspeções
A nova diretiva impõe uma lista de verificação obrigatória para todos os controlos ADR na União Europeia.
Esta “checklist” padroniza critérios sobre:
- 📄 Documentação e certificados ADR
- 🚛 Equipamentos e sinalização dos veículos
- 🧯 Dispositivos de segurança e conformidade técnica
O objetivo é reforçar a coerência, transparência e segurança em toda a UE.
🧭 Três Categorias de Risco
A Comissão Europeia introduz uma classificação clara das infrações:
🔴 Categoria I (Alto risco) – Fugas, ausência de documentos, falta de certificado ADR, situações com risco de morte ou dano ambiental.
🟠 Categoria II (Risco médio) – Extintores defeituosos, sinalização incorreta ou falhas que exigem correção imediata.
🟢 Categoria III (Baixo risco) – Erros formais ou deficiências menores sem impacto direto na segurança.
🧍♂️ Responsabilidade na Cadeia Logística
As obrigações passam a abranger toda a cadeia de transporte, incluindo:
- 🚚 Transportadores
- 🏭 Remetentes e carregadores
- 🧴 Enchedores, empacotadores e destinatários
Cada entidade deve garantir o cumprimento integral da norma ADR, com rastreabilidade reforçada e penalizações mais severas em caso de incumprimento.
💻 Documentação Digital e Formação
Os documentos ADR (certificados, instruções, aprovações, etc.) devem estar:
- 📲 Disponíveis em formato físico ou digital, desde que acessíveis de imediato;
- 👨🏫 Suportados por formação atualizada dos motoristas e operadores;
- 🔍 Verificados em inspeções para evitar multas e imobilizações.
📦 Ligação ao ADR 2025
A diretiva incorpora ainda as atualizações do ADR 2025, com:
- Novos números ONU
- Regras revistas para baterias de lítio e resíduos metálicos
- Tabelas de conformidade da CEE-ONU atualizadas
Os Estados-membros terão até 23 de junho de 2026 para aplicar as medidas, tornando-as obrigatórias a partir de 24 de junho de 2026.
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