Restrições à circulação de camiões no País Basco em 2021
Esta sexta-feira, foi publicada no BOE a Resolução de 3 de fevereiro de 2021, da Direcção de Trânsito do País Basco, que estabelece restrições ao tráfego durante o ano de 2021 no âmbito da Comunidade Autónoma do País Basco.
Aqui estão alguns pontos importantes de seu conteúdo:
Mercadorias perigosas:
1. Os veículos que devem portar sinalização laranja, em todas as direções de tráfego, estão proibidos de circular em todas as vias públicas no CAPV nos seguintes dias e horários:
• Aos domingos e feriados em todo o País Basco, das 8h à meia-noite.
• A véspera destes feriados (não aos sábados) das 16h00 à meia-noite.
2. Ficam isentos dessas restrições os veículos que transportem os materiais referidos no Anexo III desta Resolução, nas condições aí determinadas.
3. Itinerários a serem utilizados: Os veículos que transportam mercadorias perigosas devem utilizar a Rede de Itinerários de Mercadorias Perigosas (RIMP), constante do anexo V desta Resolução. Se os pontos de carga e / ou descarga estiverem fora do RIMP, devem ser abandonados pela entrada ou saída mais próxima do ponto de destino na direção de viagem, a fim de fazer o trajeto mais curto possível fora do RIMP, sempre utilizando os anéis viários ou rodadas fora das cidades, quando existem.
Também será permitido sair do RIMP nas viagens cujo destino ou origem seja a residência habitual do condutor, para fazer pausas diárias ou semanais, para efectuar operações de reparação ou manutenção do veículo, ou para aceder à base da transportadora, desde que as condições de estacionamento especificadas no ADR sejam atendidas.
Estão dispensados da utilização do RIMP os transportes que se realizem ao abrigo de qualquer das isenções previstas no ADR, e as viagens que tenham por finalidade a distribuição e distribuição de mercadorias perigosas aos seus destinatários finais, utilizando neste caso o itinerário que É considerado mais adequado, usando indesculpavelmente os anéis circulares externos ou circulares, quando houver.
Veículos de transporte de mercadorias com mais de 7.500 quilos de MMA ou MMC:
É vedada sua circulação, ao longo das rodovias e nos dias e horários indicados no Anexo II desta Resolução. Estão isentos desta proibição os veículos que transportam os materiais referidos no Anexo IV desta Resolução.
Transporte e veículos especiais:
Os veículos que, pelas suas características técnicas ou pela carga que transportam, requeiram autorização especial para circular, não poderão circular na via pública nos seguintes dias e horários:
• Domingos e feriados em todo o País Basco, das 8h00 às 24h00.
• Sábados e vésperas destes feriados das 16h00 à meia-noite.
As restrições contidas no Anexo II desta resolução serão aplicáveis a eles. No entanto, estas restrições não se aplicam aos veículos que transportam os materiais ou desempenham as funções referidas no Anexo IV.
Fonte:cetm
Traduzido: cetm






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