A Noruega introduz novas regras para pneus de inverno
Noruega introduz novas regras para pneus de inverno nesta temporada
A partir da próxima temporada de inverno, a Noruega terá novos regulamentos para o uso de pneus de inverno em veículos pesados.
A 15 de novembro de 2020 (e a 16 de novembro de 2020 no norte do país), entrarão em vigor na Noruega novos regulamentos para pneus de inverno para camiões, aprovados pelo parlamento no final do ano passado. A partir de meados de novembro, os camiões deverão ter pneus com a designação 3PMSF, com um símbolo distintivo com um floco de neve e três picos de montanha. Isso significa que não será mais possível usar pneus com a marca M + S (lama e neve) na Noruega.
Além disso, será alterada a forma de cálculo das multas, a saber: será aplicada uma multa distinta para cada uma das infrações relacionadas com pneus e correntes de inverno. Abaixo estão as informações fornecidas por Statens vegvesen (Norwegian Road Administration).
Pneus obrigatórios com um símbolo de floco de neve
Um veículo com GVW superior a 3,5 t deve estar equipado com pneus de inverno com o símbolo de um floco de neve e três picos de montanha (3PMSF) nos eixos de tração e direção dianteiro. Para os outros eixos, pneus de lama e neve (M + S) ou 3PMSF podem ser usados.
Se o veículo estiver equipado com pneus para lama e neve com pregos fabricados a partir da semana 40 de 2017 até e incluindo a semana 40 de 2019 (a data de fabricação é mostrada na parede lateral do pneu), o requisito de usar pneus 3PMSF nos eixos de direção dianteiro e de tração não se aplica para a temporada de inverno 2020/21. Os reboques com GVW superior a 3,5 t devem ser equipados com pneus M + S ou 3PMSF na Noruega.
Observe também que, na Noruega, os pneus com pregos (comprimento médio de 1,7 mm) são permitidos de 1º de novembro ao primeiro domingo após a Páscoa. Em Nordland, Troms e Finnmark, de 16 de outubro a 30 de abril. Pneus cravejados devem ser instalados no mesmo eixo para veículos de mercadorias pesadas e reboques. No caso de pneus duplos, é suficiente quando um deles possui pregos. Todos os pneus com pregos no mesmo veículo devem ter aproximadamente o mesmo número de pregos.
Os veículos com mais de 3,5 t devem ser equipados com correntes durante o período em que é permitido o uso de pneus com tachas. Cada trator com reboque deve ser equipado com 7 correntes.
Conforme enfatizado pela Administração Rodoviária da Noruega, o veículo deve ter pneus de inverno (com ou sem pregos) e correntes também fora dos períodos mencionados acima, se isso for necessário para garantir aderência suficiente na estrada. Se houver neve ou gelo nas estradas, o veículo deve estar equipado com correntes, independentemente da estação.
Profundidade de piso necessária
Uma profundidade de piso mínima de 5 mm é exigida em pneus de veículos com GVW superior a 3,5 t (veículos motorizados e seus reboques) entre 1º de novembro e o primeiro domingo após a segunda-feira de Páscoa (Nordland, Troms e Finnmark - entre 16 de outubro e 30 de abril) . Fora desses períodos, os pneus devem ter uma profundidade de piso mínima de 1,6 mm.
Multas por infrações relacionadas a pneus
Recorde-se que, a partir desta época, será aplicada uma multa distinta por cada infracção relativa a pneus e equipamentos no inverno.
As seguintes multas são fornecidas para condução com profundidade de piso insuficiente ou para pneus incorretos no inverno:
- NOK 1.000 por pneu no caso de veículos motorizados com um GVW não superior a 7,5 toneladas,
- NOK 2.000 por pneu no caso de veículos motorizados com GVW superior a 7,5 toneladas.
Na ausência de correntes, aplicam-se as seguintes multas:
- NOK 750 no caso de veículos motorizados com GVW não superior a 7,5 toneladas,
- NOK 1.200 no caso de veículos motorizados com GVW acima de 7,5 toneladas,
- NOK 1.500 no caso de veículos motorizados com GVW superior a 7,5 toneladas puxando um reboque com GVW superior a 3,5 t.
Há uma multa por ausência de correntes.
Além disso, como aponta Statens vegvesen, em vez de receber uma multa, um motorista pode ser denunciado à polícia em casos de infrações graves. Se um veículo tiver aderência insuficiente, seja o motorista multado ou denunciado à polícia, ele pode ser proibido de dirigir
Fonte:Trans.INFO
Texto de :Gregor Gowans




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