Guia para motoristas sobre as medidas tomadas pelos países da União Europeia
O Departamento de Relações e Regulamentações da UE do CETM elaborou um guia para facilitar o trabalho das empresas de transporte rodoviário de mercadorias e seus profissionais diante das medidas que vêm sendo adotadas em diversos países da União Europeia em decorrência da crise sanitária da Covid-19.
BÉLGICA: O confinamento implementado pelo Governo belga não afeta o transporte de mercadorias, mas, no caso de os motoristas permanecerem mais de 48 horas em seu território, será necessário que eles preencham o 'Formulário de localização de passageiros' clicando AQUI . Da mesma forma, um toque de recolher foi imposto nas regiões do país cujos horários são:
- Flandres: das 00:00 às 05:00 horas.
- Bruxelas e Valônia: das 22h00 às 18h00
DINAMARCA: Embora o país exija um teste negativo para entrar em seu território, esta medida não afeta os motoristas profissionais. No entanto, eles devem ter documentação suficiente para provar que o destacamento se deve a motivos de trabalho, como o CMR. Da mesma forma, o governo dinamarquês confinou sete municípios na Jutlândia do Norte. O transporte de carga pode continuar a operar nessas áreas, mas é recomendado que os motoristas que entram nessas áreas gastem o tempo mínimo necessário. Os municípios são: Hjørring, Frederikshavn, Brønderslev, Jammerbugt, Vesthimmerland, Thisted e Læsø.
ESLOVÁQUIA: O governo estabeleceu um toque de recolher, que vai durar até 14 de novembro. Esta medida não afecta os condutores profissionais, mas estes devem justificar a sua viagem através de um certificado da Comissão Europeia AQUI Além disso, o Governo eslovaco publicou uma isenção temporária dos tempos de condução e de descanso, que afecta tanto os condutores que apenas efectuam transportes neste país como os que efectuam transportes internacionais para lá. Esta isenção está em vigor de 10 de novembro a 10 de dezembro de 2020.
- Artigo 6.1 do regulamento 561/2006: o limite diário de condução de 9 horas é substituído por 11 horas.
- Artigo 6.2 do Regulamento 561/2006: o tempo máximo de condução semanal de 56 horas é substituído por 60 horas.
- Artigo 6.3 do Regulamento 561/2006: o tempo máximo de condução quinzenal de 90 horas é substituído por 96 horas.
- Artigo 7.º do Regulamento 561/2006: o intervalo de 45 minutos a cada 4 horas é substituído por um intervalo de 45 minutos a cada 5 horas e meia.
- Artigo 8.1 do Regulamento 561/2006: o descanso diário das 11h00 às 9h00 é substituído.
ESLOVÊNIA: Em 20 de outubro de 2020, entrou em vigor o Estado de Epidemia na Eslovênia, que vigorará pelo menos pelos próximos 30 dias. Esta medida não afeta o transporte de mercadorias, quer tenham origem ou destino na Eslovénia, bem como o trânsito.
FRANÇA: o governo francês publicou o Decreto nº 2020-1310, de 29 de outubro de 2020, que estabelece diversas medidas específicas para o transporte de mercadorias, como a obrigatoriedade de fornecimento de gel hidroalcoólico aos motoristas ou a entrega e assinatura de documentos sem contato. Verifique todas as medidas AQUI. Da mesma forma, os motoristas profissionais devem justificar suas viagens por meio de certificado emitido pelo país. Clica aqui.
GRÉCIA: o governo decretou o confinamento do país até 20 de novembro. Não existem restrições ao transporte de mercadorias, mas os motoristas profissionais devem justificar as suas viagens através do CMR e do certificado de circulação da Comissão Europeia AQUI. Além disso, antes de entrar no país devem preencher um formulário neste link: https://travel.gov.gr/#/
ITÁLIA: É obrigatório que os condutores portem uma autodeclaração assinada (que pode ser descarregada AQUI.) com os seus dados para se deslocarem nos territórios que foram declarados como zonas vermelha e laranja. Essas regiões são:
- VERMELHO:
ou Lombardia
ou Piemonte
ou Calabria
ou Valle d´Aosta
ou Bolzano
- LARANJAS
ou Puglia
ou Sicília
ou Ligúria
ou toscana
ou Umbria
ou Abruzzo
ou Basilicata
No resto do território será necessária esta autodeclaração apenas durante o toque de recolher, entre as 22h00 e as 05h00. Da mesma forma, os motoristas vindos do exterior (por exemplo: que realizem transporte internacional), deverão enviar uma autodeclaração à Autoridade Sanitária Local competente da região de entrada do motorista na Itália. A autodeclaração pode ser baixada AQUI e os endereços podem ser encontrados AQUI.
LUXEMBURGO: o governo implementou toque de recolher no país até o final de novembro. O horário é das 23:00 às 06:00 horas. No entanto, não é necessário que os condutores portem qualquer tipo de declaração específica.
REINO UNIDO: É obrigatório para todos que chegam ao Reino Unido, incluindo motoristas profissionais, preencher o formulário online chamado “UK Passanger Contact Locator” no seguinte link: https://www.gov.uk/provide-journey- contact-details-before-travel-uk Do mesmo modo, é necessário que os condutores portem a documentação habitual para efectuar o transporte e o modelo do certificado de viagem da Comissão Europeia. Ao preencher o formulário, deverá indicar que está isento, informando que é motorista profissional. Além disso, na secção onde é pedido o endereço onde vão ficar, podem colocar o endereço do armazém ou destino do transporte. No caso de permanecerem na viatura para períodos de descanso, devem ser realizadas em parques de estacionamento reconhecidos, e não à beira da via, para que possam declarar que se encontram na viatura e colocar a matrícula da viatura. Eles também devem incluir um telefone.
Artigo retirado e traduzido: Fonte CTEM














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