🚛⛔ Restrições a veículos >7.500 kg no País Basco em 2025 — Calendário completo
📌 A Direção de Tráfego do Governo Basco publicou o calendário oficial de restrições à circulação de veículos de mercadorias com mais de 7.500 kg (MMA ou MMC) em 2025. Estas proibições aplicam-se a diversas vias da CAPV em períodos estratégicos do ano, especialmente no verão e em datas festivas.
⏰ Período estival (7 de junho a 7 de setembro)
Nos sábados, domingos e feriados, estão proibidas as circulações nas seguintes faixas horárias:
📅 Datas específicas com restrições reforçadas
Aplicam-se as seguintes restrições de circulação, afetando também a N-634, AP-1, N-240, N-622 e GI-636:
🌍 Transporte transfronteiriço – restrições especiais
As restrições a veículos que cruzam fronteiras com França aplicam-se nas datas abaixo, das 22h00 às 22h00 do dia seguinte:
- 20 a 21 abril
- 7 a 8 maio
- 28 a 29 maio
- 13 a 14 julho
- 10 a 11 novembro
🛑 Vias transfronteiriças afetadas: AP-8, GI-20, GI-636, GI-11, A-15, AP-1, A-1, N-I, N-121A
⚠️ Exceções à proibição (Anexo IV)
As restrições não se aplicam aos seguintes veículos:
- Transporte de animais vivos, mercadorias perecíveis ou imprensa
- Correio e comunicações
- Veículos de emergência ou assistência (V-24)
- Transporte de material para feiras, eventos ou reparações urgentes
- Viaturas em vazio associadas aos transportes acima
🔗 Fonte oficial: Governo Basco (PDF)
🚛⚠️ Restrições 2025 – Transporte de Mercadorias Perigosas na CAPV (Espanha) ⚠️🚛
📌 Todos os veículos que exibam os painéis laranja ADR estão proibidos de circular nas seguintes condições em toda a Comunidade Autónoma do País Basco:
⏰ Horários de proibição geral:
- Domingos e feriados: das 08h00 às 24h00
- Vésperas de feriados (exceto sábados): das 16h00 às 24h00
🚫 Adicionalmente, os veículos com mais de 7.500 kg de MMA ficam também sujeitos às restrições específicas para veículos pesados em geral (Anexo II da resolução).
➡️ Itinerários obrigatórios:
- Distribuição local: devem usar o percurso mais curto e seguro, com preferência por variantes e circunvalações — entrada em zonas urbanas apenas para carga/descarga e pelo acesso mais direto.
- Outros trajetos: devem usar obrigatoriamente a RIMP (Rede de Itinerários para Mercadorias Perigosas) definida no Anexo V.
- O abandono da RIMP só é permitido para descanso, reparações ou acesso à base da empresa, e deve ser feito pela saída mais próxima ao destino.
✅ Exceções automáticas (Anexo III):
- Gás doméstico, combustíveis para transportes, estações de serviço, hospitais, portos, aeroportos, uso doméstico ou sanitário — conforme previsto no ADR.
🔗 Fonte: Gobierno Vasco – Tráfico 2025
🚛⛔ Restrições 2025 – Veículos Especiais e Exceções na CAPV (País Basco, Espanha) ⛔🚛
📌 Estão proibidos de circular na CAPV os veículos que necessitam de autorização complementar por excederem massas ou dimensões legais, bem como os veículos especiais (mesmo sem autorização), nos seguintes períodos:
⏰ Horários gerais de proibição:
- Domingos e feriados: das 08h00 às 24h00
- Vésperas de feriado (exceto sábados): das 16h00 às 24h00
🚧 Estes veículos também estão sujeitos às restrições de circulação específicas constantes no Anexo II da resolução regional.
📆 Restrições por datas e horários específicos para veículos >7.500 kg (Anexo II):
-
Período estival (7 junho a 7 setembro):
- Sábados, domingos e feriados: das 11h00 às 14h00 (várias vias como A-8, A-1)
- Domingos e feriados: das 16h00 às 22h00 (alguns trechos em sentido contrário)
-
Datas com restrições específicas:
- Ex: 16 e 17 de abril, 24 e 25 de julho, 1 de novembro, 5 de dezembro, etc., com horários entre 10h00-15h00, 16h00-21h00 ou 17h00-21h00
-
Restrições ao transporte transfronteiriço (exclusivas):
- Das 22h00 às 22h00 do dia seguinte em datas como: 20 abril, 7 maio, 28 maio, 13 julho, 10 novembro
- Afetam vias como: AP-8, GI-20, A-15, N-121A, entre outras
✅ Exceções permanentes (Anexo IV):
Estes veículos estão autorizados a circular mesmo durante as restrições:
- Transporte de animais vivos
- Veículos de correios, imprensa, espetáculos e eventos
- Emergências, gruas de assistência (V-24), veículos de manutenção de serviços essenciais
- Transporte de alimentos perecíveis (ATP), frutas e legumes frescos (mínimo 50% da carga útil)
- Transporte a temperatura controlada conforme ATP
- Veículos em vazio relacionados com estes transportes
🔗 Fonte oficial: Gobierno Vasco – Tráfico 2025
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