⛴️ Regras do Descanso em Ferry ou Comboio | Aplicação ao Descanso Semanal e Diário (Art.º 9.º)
⛴️ Regras do Descanso em Ferry ou Comboio | Art.º 9.º do Regulamento (CE) 561/2006
📌 Aplicação ao descanso diário e semanal:
Quando o motorista acompanha o veículo transportado por ferry ou comboio durante 8 horas ou mais, pode interromper um descanso diário regular (11h) ou um descanso semanal (24h ou 45h), desde que tenha acesso a uma cabine com cama durante a travessia.
⛔ Proibição continua válida – nada de cabine no camião:
Mesmo com estas exceções, o motorista não pode efetuar o descanso semanal regular de 45 horas dentro da cabine do camião, antes ou depois da travessia.
O Artigo 8.º(8) continua em vigor: o descanso semanal completo tem de ser realizado em alojamento adequado, nunca dentro do veículo.
⚠️ O que realmente está autorizado:
O Artigo 9.º(1) apenas permite interromper o descanso durante a travessia — não anula a proibição de dormir no camião.
Assim, o motorista pode interromper o tempo de descanso por causa do embarque/desembarque, mas não pode usar o camião como local de repouso.
🛏️ Em resumo:
Mesmo que o ferry ou comboio ofereça uma cabine com cama, a parte restante do descanso semanal regular deve ser feita em hotel, motel ou alojamento apropriado.
A cabine do camião nunca é aceitável para esse fim.
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